Escritório de Advocacia Especializado em Direito Trabalhista

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PERIM ADVOCACIA

Somos um escritório de advocacia localizado em Belo Horizonte com mais de 10 anos de atuação protegendo os direitos e interesses dos trabalhadores e empresas.

Contamos com uma equipe de advogados experientes com mais de 2.000 processos ativos em Minas Gerais. 

Somos um escritório com nota 5 no Google.

POR QUE ESCOLHER NOSSOS SERVIÇOS?

ATENDIMENTO FLEXÍVEL

Comunicação clara e didática, estamos disponíveis tanto online quanto presencialmente, tornando todo o processo mais prático e acessível.

COMPROMETIMENTO

Buscamos sempre a melhor solução para nossos clientes, proporcionando resultados excelentes e de qualidade superior.

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Quando você tem um especialista capacitado ao seu lado, tenha certeza que pode ser a chave para ganhar a causa.

ESSES SÃO ALGUNS DOS NOSSOS DIFERENCIAIS!

DEPOIMENTOS

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PERGUNTAS FREQUENTES

O Empregador tem até o 5º dia útil de cada mês para efetuar o pagamento do salário referente ao mês anterior.

Esse é um dos casos que enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, a justa causa do empregador. Nesse caso, você poderá requerer (na justiça) sua saída do trabalho como se estivesse sendo demitido sem justa causa, ou seja, recebendo todos os seus direitos, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS.

Esse também é um caso em que o empregado pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho na justiça, isto é, requerer a saída do trabalho como se estivesse sendo demitido sem justa causa, ou seja, recebendo todos os seus direitos, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS.

Muito cuidado, pois o empregado só tem 2 anos, contados da data do desligamento da empresa para buscar seus direitos na justiça. Caso esse prazo seja ultrapassado, mesmo que o empregado tivesse direitos a receber, tais direitos já estão prescritos e não podem mais ser objeto de discussão.